Dentre todos os agentes do risco físico o que
possui maior incidência é o ruído. Milhares de trabalhadores sofrem com o ruído
de seus locais de trabalho, sejam eles internos ou externos.
Esse agente é preocupante, pois a exposição a ele
causa interferência na saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, o
fator de grande influência é o tempo de exposição e intensidade desse ruído,
pois pode haver grande exposição e baixa intensidade ou vice-versa, mas as duas
situações podem causar danos a saúde do trabalhador.
Como proteção ao trabalhador existem várias leis e
normas que buscam adequar o tempo de exposição e a concentração do agente ao
dia a dia de contato. Dentre eles destacamos o PCA que é o Programa de
Conservação Auditiva, com o intuito de preservar a audição do indivíduo, sendo
ele portador ou não da perda auditiva, visto que o programa é direcionado a
prevenção.
Como documento base a elaboração desse programa
atende aos seguintes requisitos legais:
PCMSO e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994)
Portaria Nº 19 de 09/04/98 do MTb
OS Nº 608 de 05/08/98 do MPS 2.
Este programa é desenvolvido através de adoção da
implantação de rotinas nas empresas para que se consiga a prevenção ou a
estabilização das perdas auditivas ocupacionais.
Definição de PCA (Programa de Conservação Auditiva)
é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas
e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar
entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e
melhoria das condições de trabalho como um todo.
Essa avaliação é realizada pelo fonoaudiólogo
através da audiometria, inclusive avaliando a eficácia do programa em
decorrência do contato individual com o trabalhador, bem dando maiores
esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e
principalmente o uso do EPI e equipamentos de proteção auditiva.
O SESMT deve escolher um local apropriado para
implantar o programa. Quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA.
Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas,
equipamentos e fatores externos.
Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de
programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários.
Podemos referenciar uma data importante para a implantação do programa, durante
a realização da SIPAT na empresa, aproveitando o espírito de conscientização,
prevenção e mobilização.
O programa deve exercer atividades como:
• Avaliação e monitoramento do ruído;
• Avaliação e monitoramento da audição;
• Orientações sobre o uso dos protetores
auriculares;
• Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.
O exame audiométrico deve ser realizado apenas por
profissional habilitado, ou seja, fonoaudiólogo ou médico reconhecidos por meio
de registro nos respectivos conselhos profissionais.
O resultado do teste audiométrico deve ser
registrado de forma que contenha no mínimo:
a) nome, idade e número de registro de identidade
do trabalhador e assinatura do mesmo;
b) nome da empresa e função do trabalhador;
c) tempo de repouso auditivo cumprido para a
realização do exame;
d) nome do fabricante, modelo e data da última
calibração do audiômetro;
e) nome, nº de registro no conselho regional e
assinatura do profissional responsável pela execução da audiometria.
A existência de audiometrias sequenciais facilita o
diagnóstico, fornecendo dados importantes no que diz respeito à progressão da
perda auditiva no decorrer do tempo.
Portanto, os programas de conservação auditiva
devem ser coordenados por profissionais da área, fonoaudiólogos, engenheiros e
técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das
informações adequadas ao sucesso do programa.
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