Você já deve ter visto aquela contagem de quantos dias sua empresa está livre dos acidentes de trabalho. O cálculo não serve apenas como incentivo para os trabalhadores, mas também para que as tarefas de prevenção continuem a serem realizadas com sucesso, evitando qualquer tipo de multa. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e citado em algumas legislações, por exemplo, oscila de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentiva aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador. Mas afinal, quem não gosta de trabalhar em um ambiente seguro e com condições adequadas para a realização das diversas atividades do dia-a-dia?
No dia 28 de abril é comemorado o Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, organizado para conscientizar a população sobre a necessidade das ações preventivas serem realizadas freqüentemente para garantir a integridade dos trabalhadores de todo o mundo.
Para se ter uma idéia, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada ano morrem aproximadamente 2,3 milhões de pessoas por causa de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Este acidente ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91, ou seja, redução da capacidade para a mão-de-obra que habitualmente exercia.
Estudos nacionais e internacionais informam que os acidentes e doenças decorrentes do trabalho ocorrem, principalmente, por falta de planejamento e compromisso com o problema, resultando em descumprimento da legislação, desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, utilização de ferramentas gastas ou inadequadas, presença de ruídos, vibrações ou calor e frios excessivos.
Para evitar perdas, ações preventivas são necessárias
Em uma empresa, as responsabilidades são compartilhadas entre o empregado e o empregador. As obrigações legais que cabem ao empregador são: adquirir o tipo adequado de equipamento de segurança à atividade do empregado; fornecer gratuitamente ao empregado somente Equipamentos de Proteção Individual aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Certificado de Aprovação (CA); orientar o trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Já o empregado deve usar os equipamentos de proteção apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
São ações simples e inteligentes que só ajudam na contagem dos dias livres dos acidentes de trabalho. Faça sua parte, seja inteligente.
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