quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pela Internet


     O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
  • CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
  • CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
     A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
  • 1ª via: ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
  • 2ª via: ao emitente
  • 3ª via: ao segurado ou dependente;
  • 4ª via: ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 5ª via: ao Sistema Unico de Saúde - SUS, e
  • 6ª via: à Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 
     O cadastramento da "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
 
     A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
 
     No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.
 
     A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.
 
     A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.
 
     O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.
 
     O Empregador deverá seguir o seguinte roteiro para ter acesso a página do cadastramento:
  • Previdência Social;
  • Agência Eletrônica: Empregador;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet e fazer o download da aplicação CAT.
     Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento.
 
     Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação.
 
     A aplicação a ser instalada no equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.
 
Este é um importante organograma para o procedimento nas CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

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