quinta-feira, 5 de maio de 2011

Há quantos dias sua empresa está livre de um acidente de trabalho?



     Você já deve ter visto aquela contagem de quantos dias sua empresa está livre dos acidentes de trabalho. O cálculo não serve apenas como incentivo para os trabalhadores, mas também para que as tarefas de prevenção continuem a serem realizadas com sucesso, evitando qualquer tipo de multa. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003 e citado em algumas legislações, por exemplo, oscila de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentiva aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador. Mas afinal, quem não gosta de trabalhar em um ambiente seguro e com condições adequadas para a realização das diversas atividades do dia-a-dia?

     No dia 28 de abril é comemorado o Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, organizado para conscientizar a população sobre a necessidade das ações preventivas serem realizadas freqüentemente para garantir a integridade dos trabalhadores de todo o mundo.

     Para se ter uma idéia, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada ano morrem aproximadamente 2,3 milhões de pessoas por causa de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

     Este acidente ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91, ou seja, redução da capacidade para a mão-de-obra que habitualmente exercia.

     Estudos nacionais e internacionais informam que os acidentes e doenças decorrentes do trabalho ocorrem, principalmente, por falta de planejamento e compromisso com o problema, resultando em descumprimento da legislação, desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho, utilização de ferramentas gastas ou inadequadas, presença de ruídos, vibrações ou calor e frios excessivos.

     Para evitar perdas, ações preventivas são necessárias

     Em uma empresa, as responsabilidades são compartilhadas entre o empregado e o empregador. As obrigações legais que cabem ao empregador são: adquirir o tipo adequado de equipamento de segurança à atividade do empregado; fornecer gratuitamente ao empregado somente Equipamentos de Proteção Individual aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Certificado de Aprovação (CA); orientar o trabalhador sobre o seu uso; tornar obrigatório o uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.

     Já o empregado deve usar os equipamentos de proteção apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

     São ações simples e inteligentes que só ajudam na contagem dos dias livres dos acidentes de trabalho. Faça sua parte, seja inteligente.

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